Lançamento
será nesta quinta-feira (12/3), às 18h, durante o II
Congresso Internacional da ESAP / PGE-RJ sobre Direito Ambiental, na Rua do
Carmo 27/ 14• andar, Centro, no Rio de Janeiro
Simplificação
é um termo que comporta diversos conceitos e ideias. No lançamento
editorial A Simplificação no Direito
Administrativo e Ambiental, com o selo da editora Lumen Juris, o advogado Rafael Daudt D’Oliveira reúne um conjunto
de ideias sistematizadas sobre a simplificação no direito administrativo e
ambiental, com o objetivo de chamar a atenção da sociedade e promover o debate
sobre o tema que tem impactos sociais e econômicos.
Diversos
países do mundo vêm adotando medidas de simplificação, com destaque no âmbito
do direito administrativo e ambiental, de forma a facilitar a vida do cidadão e
das empresas e as suas relações com a Administração Pública. Por ser uma
tendência mundial que, segundo o autor, “traria enormes benefícios ao Brasil”,
o estudo da simplificação é tema central desta obra e tem como base pesquisas
desenvolvidas pelo advogado nos últimos anos, destacando inúmeras referências
nacionais e internacionais sobre o tema.
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Rafael Daudt D'Oliveira (Foto: Claunir Tavares - PGE-RJ) |
“A exigência
de formalidades desnecessárias por parte da Administração, além de incrementar
os custos relacionados ao exercício das atividades econômicas e à prestação de
serviços públicos, cria restrições desnecessárias ao avanço tecnológico. Demais
disso, pode ter um impacto significativo sobre o desempenho do setor privado na
prestação do serviço público, prejudicando o desenvolvimento nacional
sustentável, e sem fornecer, em contrapartida, qualquer ganho em termos de
tutela de bens jurídicos”, alerta Rafael Daudt.
Como exemplo
de reforma de simplificação administrativa bem-sucedida, o autor cita no livro
o programa de simplificação adotado nos Estados Unidos, durante o Governo
Obama, que envolveu a adoção de diversas medidas, como a edição do Executive
Order 13.563/2011. “Essa edição previu que as normas regulatórias devem ser
acessíveis, consistentes, escritas em linguagem simples e fácil de entender. O
programa de simplificação norte-americano teve ênfase na análise
custo-benefício e na maximização de benefícios líquidos”, explica Rafael Daudt.

Para o autor
a simplificação no âmbito ambiental é uma tendência mundial. “A simplificação
no direito ambiental vale-se do mesmo arcabouço teórico da simplificação
administrativa, mas com as especificidades da área às quais acrescentamos a
existência de princípios jurídicos próprios, como os do poluidor-pagador, da
prevenção e da precaução, que diferenciam o direito ambiental dos demais ramos
do direito. A simplificação ambiental também adota diversas medidas da
simplificação administrativa com as necessárias adaptações para a temática
ambiental, mas possui algumas que lhe são peculiares”, esclarece Daudt.
A temática
da obra visa, portanto, abrir espaço para discussão no âmbito jurídico, social,
público e empresarial sobre as melhores formas de simplificar processos e gerar
resultados efetivos na vida pública e na sociedade em geral.
O livro A Simplificação no Direito Administrativo e
Ambiental será lançado nesta quinta-feira, dia 12, às 18h, durante o
II Congresso Internacional da ESAP / PGE-RJ sobre Direito Ambiental, evento que
acontecerá de hoje (11) até sexta-feira (dia 13), na Rua do Carmo 27/ 14•
andar, no Rio de Janeiro, e tem a coordenação de Rafael Daudt.
Sobre o autor:
Rafael Daudt D’Oliveira é Doutorando
em Direito Público e mestre em direito ambiental e urbanístico pela Universidade
de Coimbra. Especialista em Direito Ambiental e bacharel em direito pela
Puc-Rio. Professor de direito ambiental da Puc-Rio. Professor de direito
administrativo e ambiental da Esap. Conselheiro do CONAMA. Conselheiro do
CONEMA-RJ. Membro da Ceca- Comissão Estadual de Controle Ambiental. Procurador
do Estado do Rio de Janeiro. Procurador-chefe do Inea. Sócio do escritório
Daudt Advogados. Possui diversas publicações sobre direito ambiental no Brasil
e Europa. Membro da Delegação brasileira nas Conferências da Convenção-quadro
das Nações Unidas sobre mudança do clima e das Partes do Protocolo de Quioto,
realizadas em Cancún (2010) e Durban (2011), bem como da Conferência das Nações
Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio + 20) realizada no Rio de Janeiro
(2012).